Formulários para nomeações de Bancas
Os formulários abaixo visam padronizar as solicitações de nomeações Bancas, pelos orientadores, facilitando a informação dos dados necessários para elaboração dos formulários e declarações no Sistema Acadêmico.
OBS: Sugerimos consultar as resoluções do Programa ao preencher os formulários, em caso de dúvidas.
- Formulário Nomeação Banca Defesa de projeto
- Formulário Nomeação Banca Defesa de tese ou dissertação
- Formulário Nomeação Banca Exame de qualificação
Outros Formulários
- Indicação da Comissão Orientadora e do Plano de Estudos
– Abaixo informamos a Listagem das Disciplinas oferecidas pelo Programa nos dois semestres, a fim de que o estudante possa se orientar na elaboração de seu Plano de Estudos.
– Também disponibilizamos um formulário, no qual o orientador poderá solicitar, se for necessário, o credenciamento de um CONSELHEIRO (externo ao Programa) para atuar especificamente durante o desenvolvimento do Projeto de tese/dissertação de seu orientado, com a finalidade de compor a Comissão de Orientação do aluno, para que seja credenciado no Programa. - Formulário nº 05 atualizado
- Formulário para Credenciamento de Conselheiro
- Disciplinas da PGGMP I e II semestres
Condições de utilização do Formulário de Afastamento do Campus da UENF para alunos do Programa de Pós-Graduação em Genética e Melhoramento de Plantas, aprovado pela Comissão Coordenadora do Programa CCP, em 06/11/2008.
1°. – Alunos, bolsistas ou não, que precisarem se afastar do Campus principal da UENF por um período mínimo de 01 (um) dia e máximo de 15 (quinze) dias, devem preencher o formulário (saídas para: coletar dados, avaliar experimentos, participar de congressos, etc);
2°. – O orientador(a) deve assinar o formulário, concordando com o afastamento;
Ressaltamos que as solicitações de afastamento de alunos, bolsistas ou não, por períodos superiores há 15 dias, devem ser formalmente comunicadas a Coordenação do Programa com antecedência de no mínimo 30 dias antes da data da viagem. Nestes casos as solicitações deverão ser aprovadas pela Comissão Coordenadora do Programa e encaminhadas posteriormente à CPPG para homologação.
É necessário o preenchimento de Termo de Autorização para publicação Eletrônica da tese/Dissertação, por parte dos alunos de pós-graduação, permitindo assim que a Coordenação do Programa possa enviar para o setor da biblioteca digital, além do CD com o arquivo eletrônico da Tese/Dissertação, o respectivo formulário de autorização (preenchido).
O formulário deverá ser preenchido em 2 (duas) vias
Poderá ser utilizado pelos docentes do Programa 01 (um) Notebook e 01 (uma) Câmara Digital, que se encontra sob a responsabilidade da Secretaria do Programa, mediante o preenchimento do “Termo de Retirada e Devolução de Equipamentos”.
No caso da Câmara Digital, esta poderá também ser utilizada pelos pós-graduandos, no desenvolvimento de seus trabalhos de teses, mediante solicitação de seu Orientador que, neste caso, será o responsável pelo equipamento, preenchendo o Termo citado.
Após verificação das correções sugeridas pela Banca, o ORIENTADOR deverá emitir uma DECLARAÇÃO DE REVISÃO DA TESE/DISSERTAÇÃO, para que a Secretaria do Programa possa verificar a formatação da Dissertação/Tese, para impressão final e encadernação.
Participação de alunos em eventos
O regulamento do PROEX, Portaria 102, de 12/08/2015, em seu Art. 25, prevê a participação de alunos em eventos e dá a seguinte redação: A Coordenação do curso poderá destinar aos alunos regularmente matriculados recursos para cobrir despesas para participação em eventos científicos no país e no exterior, tais como: I – Taxa de inscrição; II – passagens aéreas ou terrestres; e III – Reembolso de despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana que, juntas, não ultrapassem o valor equivalente em diárias para cargo de nível superior, conforme parâmetros fixados em legislação federal vigente. Parágrafo Único: Havendo vantagem econômica, será possível substituir passagens dos alunos, por locação de veículo coletivo (pessoa jurídica).
Assim sendo não será permitida a emissão de diárias para alunos e sim reembolsos de despesas em valores que somados correspondem aos valores em diárias.
Participação de professores em eventos
Art. 24. Poderá ser apoiada a participação de professores em eventos de curta duração, com recursos para cobrir despesas com taxa de inscrição, passagens e diárias, de acordo com o estabelecido por legislação em vigor
Ao solicitar recurso financeiro para participação em eventos, o aluno ou professor deve observar as regras estabelecidas na Resolução do Programa nº 02/2019, em vigor.
As despesas serão autorizadas pela CCP, de acordo com a disponibilidade financeira.