SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA
BOLSA DE DOUTORADO SANDUÍCHE
NO EXTERIOR – PDSE – 2020
A Comissão Coordenadora do Programa de Pós-graduação em Genética e Melhoramento de Plantas (PGGMP) torna público o Edital Interno PDSE-PGGMP 01/2020 do processo seletivo de doutorandos, para pleitear bolsa de doutorado sanduíche no exterior (PDSE) no ano de 2021, atendendo as Normas do edital Nº 19/2020 da CAPES e do Edital da ProPPG (2020/2021) da UENF.
Acesso o edital Edital Interno PDSE-PGGMP 01/2020
PERÍODO DE INSCRIÇÕES
De: 15 a 30 de janeiro de 2021
LOCAL DE INSCRIÇÃO
A documentação exigida para a inscrição deverá ser enviada, no formato PDF, para o e-mail do Programa (pggmp@uenf.br) no período de inscrição acima mencionado.
1. OBJETIVO
O Programa de Doutorado Sanduíche no Exterior – PDSE – objetiva oferecer bolsas de estágio em pesquisa de doutorado no exterior de forma a complementar os esforços despendidos, pelos programas de pós-graduação no Brasil, na formação de recursos humanos de alto nível para inserção nos meios acadêmico, de ensino e de pesquisa no país.
2. NÚMERO DE COTAS E DURAÇÃO DAS BOLSAS
2.1. A gestão das cotas institucionais compete à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.
2.2. O número total de cotas disponíveis para cada IES, conforme definido pela CAPES foi calculado considerando 1 (uma) cota por curso de doutorado com nota igual ou superior a 4 (quatro) na avaliação quadrienal de 2017 da Capes.
2.3. Cada cota equivale a 06 mensalidades, podendo esta ser utilizada de acordo com o interesse da IES e o cronograma de execução dos projetos propostos.
2.4. A duração da bolsa é de, no mínimo, 04 (quatro) meses e de, no máximo, 06 (seis) meses. Com isso, para cada cota será́ permitido o atendimento de 1 (um) bolsista, considerando o período de concessão da(s) bolsa(s) em conformidade com as cotas disponíveis para a IES.
2.5. O bolsista deverá retornar ao Brasil com antecedência de, pelo menos, 6 (seis) meses, impreterivelmente, para os preparativos da defesa do seu trabalho final.
2.6. Pedidos de cotas adicionais pela Instituição não serão aceitos no âmbito deste Edital, conforme estipulado pela CAPES no Edital 19/2020.
3. REQUISITOS DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
3.1. Os candidatos deverão comprovar, obrigatoriamente, nível mínimo de proficiência no idioma do pais de destino igual ou equivalente a B2, de acordo com o apresentado abaixo:
I) Para a língua inglesa:
- TOEFL IBT (Internet-Based Testing): mínimo de 72 pontos, com validade de dois anos;
- TOEFL ITP (Institutional Testing Program): mínimo de 543 pontos, com validade de dois anos;
- IELTS (International English Language Test): mínimo 6, com validade de dois anos, sendo que cada banda (listening, reading, writing e speaking) deverá ter nota mínima cinco; ou
- Certificado de Cambridge: nível mínimo B2, sem prazo de validade.
II. Para a língua francesa
- TCF (Test de Connaissance du Français) TP: nível B2, no mínimo, nas provas obrigatórias (resultado global), com validade de dois anos;
- TCF CAPES: nível B2, com validade de dois anos;
- DALF (Diplôme Approfondi de Langue Française): mínimo de C1, sem prazo de validade; ou
- DELF (Diplôme d’Études en Langue Française): mínimo de B2, sem prazo de validade.
III. Para a língua alemã̃:
- Certificado do Instituto Goethe: mínimo de B2, sem prazo de validade;
- TestDaF (Test Deutsch als Fremdsprache): mínimo de TDN3, sem prazo de validade;
- OnSET (online-Spracheinstufungstest): mínimo de B2, sem prazo de validade; ou
- DSH (Deutsche Sprachprüfung für den Hochschulzugang): mínimo de DSH1, sem prazo de validade.
IV. Para a língua espanhola:
- DELE (Diplomas de Español como Lengua Extranjera), emitido pelo Instituto Cervates: mínimo de B2, sem prazo de validade; ou
- SIELE (Servicio Internacional de Evaluación de la Lengua Española): mínimo de B2, validade de 5 (cinco) anos. O candidato deverá realizar o exame completo e atingir B2 em cada banda (Listening comprehension; Reading comprehension; Writing expression and interaction; Oral expression and interaction). Exames parciais não serão aceitos pela CAPES.
V. Para a língua italiana:
- IIC (Istituto Italiano di Cultura): teste Lato Sensu, mínimo de B2, validade de um ano;
- CELI (Certificato di Conoscenza della Lingua Italiana): mínimo CELI 3, sem prazo de validade; ou
- CILS (Certificazione di Italiano come Lingua Straniera): mínimo CILS due B2, sem prazo de validade, será́ aceito o teste Lato Sensu do Istituto Italiano di Cultura: nível mínimo B2, com validade de um ano.
3.2. O candidato poderá́ apresentar teste de proficiência realizado de forma on-line/remota desde que confirmado pelas instituições certificadoras listadas no item 6.1 que o teste realizado é equivalente ao teste presencial sem qualquer prejuízo para a qualidade do exame.
3.3. Para candidatos com destino a países de língua portuguesa, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a comprovação de nível mínimo de proficiência em inglês, conforme item 6, subitem I.
3.4. Os candidatos com destino a países de língua não especificada anteriormente deverão apresentar certificado de proficiência no idioma do país de destino, emitido por instituição oficialmente reconhecida, com nível mínimo B2, ou uma das alternativas relacionadas acima, desde que conste expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino.
3.5. O teste de proficiência em língua inglesa descrito no item 6, subitem I, poderá́ ser aceito para qualquer país, desde que conste expressamente na carta do coorientador no exterior a aceitação do certificado pela instituição de destino.
3.6. Os requisitos de proficiência listados serão exigências da CAPES e não dispensarão o atendimento das exigências da instituição de destino no exterior.
3.7. A realização do teste de proficiência será́ de inteira responsabilidade do candidato.
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Elaboração e divulgação de edital interno para seleção dos candidatos pelos Programas de PG
Da data de publicação do Edital 19/2020, até́ 10 de dezembro de 2020
Responsável: PGGMP
Seleção interna dos candidatos e publicação do resultado final
Até 08 de março de 2021
Responsável: PGGMP
Envio dos resultados oficiais e de toda a documentação pertinente a ProPPG
Até 12 de março de 2021
Responsável: PGGMP
Inscrição das candidaturas no sistema da CAPES, incluindo preenchimento do formulário de inscrição online e envio da documentação obrigatória.
Do dia 15 de março até às 17 horas do dia 1º de abril de 2021 (horário oficial de Brasília).
Responsável: Candidato
Homologação dos candidatos inscritos no sistema da CAPES.
De 06 de abril até às 17 horas do dia 12 de abril de 2021 (horário oficial de Brasília)
Responsável: PROPPG
Publicação da relação de inscrições homologadas.
Até 15 de abril de 2021
Responsável: CAPES
Analise documental das candidaturas pela CAPES.
A partir do dia 16 de abril de 2021
Responsável: CAPES
Interposição de recurso administrativo nos casos de indeferimento na etapa de análise documental
Em até três dias úteis após a comunicação realizada pela CAPES.
Responsável: Candidato
Publicação da relação de aprovados na análise documental.
De 1º de junho até́ 30 de setembro de 2021.
Responsável: CAPES
Emissão das cartas de concessão.
A partir do dia 19 de abril de 2021.
Responsável: CAPES
Início das atividades no exterior.
Julho a setembro de 2021.
Responsável: Bolsista
RESULTADO
Não houve candidatos inscritos.